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Processo:
0013889-72.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
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| Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
| Comarca:
Maringá |
| Data do Julgamento:
Wed Jul 15 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Wed Jul 15 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0013889-72.2025.8.16.0018
Recurso: 0013889-72.2025.8.16.0018 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Recorrente(s): DARCY SILVERIO
Recorrido(s): AZULIMOB LTDA
Ante o teor do pedido expresso de desistência do recurso formulado pela parte
recorrente (seq. 12.1), e não havendo óbices legais, conforme disposição do art. 998 do
Código de Processo Civil, homologo o requerimento formulado.
Saliento que não há condenação em honorários ou custas diante da desistência.
Determino a baixa dos autos à Comarca de origem para cumprimento das
formalidades legais.
Intimem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
VANESSA BASSANI
Magistrada
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0013889-72.2025.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 15.07.2026)
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Íntegra
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0013889-72.2025.8.16.0018 Recurso: 0013889-72.2025.8.16.0018 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Recorrente(s): DARCY SILVERIO Recorrido(s): AZULIMOB LTDA Ante o teor do pedido expresso de desistência do recurso formulado pela parte recorrente (seq. 12.1), e não havendo óbices legais, conforme disposição do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o requerimento formulado. Saliento que não há condenação em honorários ou custas diante da desistência. Determino a baixa dos autos à Comarca de origem para cumprimento das formalidades legais. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA BASSANI Magistrada
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